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No âmbito do Projeto «Escola Alerta», os alunos do 9º ano refletiram sobre as barreiras arquitetónicas, comunicacionais e atitudinais que as pessoas com deficiência enfrentam no dia a dia, a partir de documentos orientadores, e elaboram cartazes alusivos a essa temática que integraram a Exposição: «Direitos Humanos - Toca a Todos!» realizada no dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Os direitos da pessoa com deficiência são uma questão de direitos humanos. Eles são a concretização dos direitos humanos na vida das pessoas com deficiência. 

 

 

A - Trabalhos realizados pelos alunos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B - Exposição: «Direitos Humanos: Toca a Todos!»

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência

 

Artigo 1.º

As pessoas com deficiência incluem aqueles que têm incapacidades duradouras físicas, intelectuais ou sensoriais, que em interação com várias barreiras podem impedir a sua plena e efetiva participação na sociedade em condições de igualdade com os outros.

 

Artigo 2.º

«Discriminação com base na deficiência» designa qualquer distinção, exclusão ou restrição com base na deficiência que tenha como objetivo ou efeito impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade com os outros, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais no campo político, económico, social, cultural, civil ou de qualquer outra natureza.

 

Artigo 3.º

Os princípios da presente Convenção são:

a) O respeito pela dignidade inerente, autonomia individual, incluindo a liberdade de fazerem as suas próprias escolhas, e independência das pessoas;

b) Não discriminação;

(Não ser tratado de forma injusta ou ter as mesmas oportunidades que as demais pessoas)

c) Participação e inclusão plena e efetiva na sociedade;

(Inclusão - participar na sociedade, por exemplo: ter um trabalho, andar de transportes públicos, ir às compras, fazer desporto,…)

d) O respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e humanidade;

e) Igualdade de oportunidade;

(Ser tratado de forma igual; ter acesso às mesmas escolhas e oportunidades que as outras pessoas)

f) Acessibilidade;

(Eliminação de barreiras; permitir, por exemplo, que as informações sejam fáceis de perceber e as pessoas possam ir a todos os lugares)

g) Respeito pelas capacidades de desenvolvimento das crianças com deficiência e respeito pelo direito das crianças com deficiência a preservarem as suas identidades

 

2 - Regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência - Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto

 

Noção - Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

Princípio da singularidade - À pessoa com deficiência é reconhecida a singularidade, devendo a sua abordagem ser feita de forma diferenciada, tendo em consideração as circunstâncias pessoais.

Princípio da cidadania - A pessoa com deficiência tem direito ao acesso a todos os bens e serviços da sociedade, bem como o direito e o dever de desempenhar um papel ativo no desenvolvimento da sociedade.

Princípio da não discriminação - A pessoa não pode ser discriminada, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, com base na deficiência.

Princípio da autonomia - A pessoa com deficiência tem o direito de decisão pessoal na definição e condução da sua vida.

Princípio da informação - A pessoa com deficiência tem direito a ser informada e esclarecida sobre os seus direitos e deveres.

Princípio da participação - A pessoa com deficiência tem o direito e o dever de participar no planeamento, desenvolvimento e acompanhamento da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Princípio da globalidade - A pessoa com deficiência tem direito aos bens e serviços necessários ao seu desenvolvimento ao longo da vida.

Princípio da qualidade - A pessoa com deficiência tem o direito à qualidade dos bens e serviços de prevenção, habilitação e reabilitação, atendendo à evolução da técnica e às necessidades pessoais e sociais.

Princípio do primado da responsabilidade pública - Ao Estado compete criar as condições para a execução de uma política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Princípio da cooperação - O Estado e as demais entidades públicas e privadas devem atuar de forma articulada e cooperar entre si na concretização da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Princípio da solidariedade -Todos os cidadãos devem contribuir para a prossecução da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência

 

3 - Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade - Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro

 

Igualdade de oportunidades - todos os cidadãos devem ter acesso aos serviços da sociedade, nomeadamente habitação, transporte, cultura, recreio, saúde, educação e emprego.

Vida independente - todos os cidadãos devem poder exercitar livremente as tomadas de decisão sobre a sua vida e participar ativamente da vida da comunidade.

Participação - todos os cidadãos devem ter formas de conhecer e influenciar as decisões políticas de forma direta e a cada momento.

Integração - todos os cidadãos devem poder viver integrados na sua comunidade e participar ativamente nos diversos domínios da sociedade

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